Saúde e Segurança no e-Social
Pelo tempo decorrido desde o anúncio da sua criação em 2013, com publicação de vários manuais e após múltiplos adiamentos, o e-Social tornou-se bem conhecido, pelo menos entre os gestores das empresas de médio e grande porte. Estas empresas empregaram esforços e recursos financeiros priorizando a organização e gestão de dados de recursos humanos, com aquisição de ferramentas de informática para atenderem às exigências do novo sistema unificado de transmissão desses dados.
Ocorre que o e-Social é muito mais que um unificador de transmissão e armazenamento de dados. Pela sua abrangência e integração tornou-se uma fonte ímpar de informações sensíveis sobre a gestão de recursos humanos, das condições de trabalho oferecidas pelo empregador e do cumprimento da legislação de saúde, segurança e previdenciária. Serve, portanto, aos órgãos de fiscalização e também como instrumento gerador de provas a favor ou contra a empresa. É como se um agente fiscal estivesse permanentemente nas suas dependências.
A adequação ao e-Social no âmbito da Saúde e Segurança do trabalho e suas conexões previdenciárias não se restringe à mera organização de dados para serem transmitidos ao ambiente público do e-Social. Antes de tudo, é essencial garantir a qualidade técnica dos Programas e Processos geradores desses dados.
Exposições a riscos ocupacionais precisam ser bem avaliadas e registradas, com base em critérios e métodos tecnicamente fundamentados, conferindo consistência e confiabilidade aos Laudos técnicos, como o LTCAT (Laudo técnico de condições ambientais de trabalho). Este e os outros laudos habituais e necessários em Saúde e Segurança são determinantes para se apurar níveis de risco ocupacional e subsidiar a definição de recolhimentos tributários diferenciados e a inclusão de adicionais em folha de pagamentos, como insalubridade e periculosidade.
Programas legais obrigatórios como o PPRA (Programa de prevenção de riscos ambientais) e o PCMSO (Programa de controle médico de saúde ocupacional) objetivam essencialmente, a prevenção do adoecimento ocupacional e a melhoria progressiva das condições de trabalho. Como tal, devem ser planejados e desenvolvidos em bases metodológicas sólidas do ponto de vista técnico e legal. A prevenção de doenças causadas pelo trabalho, notadamente aquelas já previstas na legislação previdenciária depende de Programas efetivos, com ações e evidências bem documentadas.
Os registros dos dados e documentos de Saúde e Segurança devem necessariamente ser claros, consistentes, coerentes entre si e rastreáveis. Ou seja, além de suficientemente fundamentados, esses dados devem ser passíveis de entendimento e comprovação em qualquer época.
Não é exagero dizer que o e-Social vai expor fragilidades na gestão de Saúde e Segurança de grande parte das empresas. Nossa percepção é que a maior parte delas está vulnerável por inconsistência técnica de seus Laudos e Programas, portanto sem condições de evidenciar o adequado controle de riscos ocupacionais, o que leva a implicações sérias no âmbito fiscal, previdenciário e jurídico. As consequências certamente virão quando estes dados forem transmitidos, gerando provas contra o empregador, válidas por tempo indeterminado.
Frente a este risco iminente de onerosas consequências para as empresas, é urgente prevenir distorções e inconsistências por meio de auditorias, consultorias e mentoring, visando à adoção dos ajustes técnicos e legais necessários aos Processos e Programas de Saúde e Segurança. É digno de nota que além do presente, os registros e práticas do passado também precisam ser analisados e estudados para a verificação de falhas que sejam ou possam ser causa de distorções em dados e informações atuais ou futuras.
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Autor: Dr. Davi Ribeiro
Médico Otorrinolaringologista, Consultor da Lisam EcoAdvisor Systems, pós-graduado em Medicina do Trabalho pela FMUSP e em Higiene Ocupacional pela POLI. Especialista em Medicina do Trabalho pela ANAMT. Mestre em “Saúde Trabalho e Ambiente” pela FUNDACENTRO – SP.
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