Prazo para adequação de FISPQ e rótulos ao sistema GHS terminou em dezembro de 2015.
Sistema Globalmente Harmonizado de classificação e rotulagem de produtos químicos (GHS) visa garantir o uso seguro de produtos químicos no ambiente de trabalho. O prazo para classificação das misturas terminou em 31 de maio de 2015. A adequação da rotulagem passou a ser obrigatória em 30/11/2015.
A utilização de produtos químicos demanda cuidados e boas práticas para minimizar os danos à saúde humana e ao ambiente. É responsabilidade das empresas comunicar o perigo dos produtos químicos e certificar a compreensibilidade das informações presentes em rótulos e Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ). Para o uso seguro de substâncias químicas, segundo o CEO da Lisam EcoAdvisor Systems, Marcus da Matta, deve ser validado, em primeiro lugar, a classificação correta do perigo dos ingredientes e dos produtos, pois esta é a base para comunicação dos perigos na FISPQ e rótulo.
As Fichas de Informações de Segurança de Produto Químico (FISPQ) e rótulos, estabelecidas após a convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) 170, de 1990, relacionada à gestão segura das substâncias químicas e a recomendação 177 sobre Segurança no Uso de Produtos, cumprem esse papel de exigir à comunicação aos trabalhadores. Contudo, a primeira edição da norma brasileira ABNT NBR 14725, que padronizou a FISPQ nacional no ano de 2001, não definiu o tipo de classificação a ser adotada; como cada país utilizava critérios de classificação distintos, um mesmo produto era classificado como tóxico por ingestão em países como Estados Unidos, Canada e Europa e não perigoso por ingestão na Índia e China. Da Matta explica “perigo é a propriedade intrínseca da substância causar um efeito adverso, ou seja, independe de onde a substância esteja, o perigo é o mesmo, assim classificações com critérios distintos não permitem a correta extrapolação de dados de ingredientes para mistura, refletindo na comunicação equivocada do perigo e comprometimento da gestão de riscos”.
A partir da conferência das Nações Unidas em 1992, a harmonização desse critério e do modelo de comunicação de perigo na FISPQ e rótulo, se tornaram uma prioridade de ação do Programa de Interorganizações para a Gestão Segura de Produtos Químicos (IOMC), que contou com Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A primeira edição do GHS foi publicada pelas Nações Unidas em 2003, da Matta ressalta “para o Brasil o ganho foi enorme, pois não tínhamos um sistema nacional específico e conseguimos adequar a norma nacional harmonizando ao GHS, outros ganhos dessa harmonização seria a facilitação do comércio exterior e melhora da compreensibilidade dos trabalhadores sobre os riscos no ambiente de trabalho, porém, ainda assim, o sistema começou a ser implementado nos países com algumas diferenças nas categorias de perigo, o que ainda demanda a complementação de informações quando se compara o GHS na Europa com o Brasil”.
No Brasil, o sistema GHS foi adotado oficialmente em 2009 com a publicação da parte 2 da norma ABNT NBR 14725, porém se tornou obrigatória apenas para substâncias simples em 2011, quando também se deu a publicação da Norma Regulamentadora nº 26, ratificando essa demanda legal. O prazo para classificação das misturas terminou em 31 de maio de 2015. A rotulagem teve atualização da ABNT NBR 14725-3 e passou a ser obrigatória a adequação até 30/11/2015.