NR6 e o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs
As normas regulamentadoras brasileiras, as “NRs”, são um conjunto de regras e diretrizes de extrema importância para o trabalhador, pois são justamente elas que irão garantir um ambiente de trabalho seguro. Essas regras, criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, como um complemento à CLT, abrangem diversos temas, como: Prevenção de acidentes; Ergonomia; Exposição a agentes químicos, físicos e biológicos; Proteção contra incêndios; Equipamentos de Proteção Individual, dentre outros.
Atualmente, temos 38 NRs e por garantirem a integridade física e a saúde dos trabalhadores, é de grande importância que a empresa adote as NRs vigentes de acordo com a área de atuação e cumpra com as exigências das normas, pois caso isso não seja feito, poderá acarretar em penalidades.
Vale lembrar que essas normas são atualizadas periodicamente, ou seja, a empresa tem de estar de olho para que adeque o ambiente de trabalho e garanta um ambiente de trabalho adequado e seguro para seus colaboradores.
A NR6 trata de um tema de grande importância no dia a dia de um trabalhador: EPIs – Equipamentos de Proteção Individual. Resumidamente, esta NR aborda: Fornecimentos de EPIs e ECPIs; Entrega e treinamento; Responsabilidade do empregador; Responsabilidade do trabalhador; Registro; Certificado de Aprovação, Avaliação e substituição.
O que são os EPIs?
EPIs, ou Equipamentos de Proteção Individual, são acessórios ou dispositivos, usados no dia a dia do trabalhador que tem o objetivo de fornecer proteção aos mais diversos riscos à saúde ao qual o trabalhador possa estar exposto em seu posto de trabalho.
É importante lembrar que estes acessórios são projetados para minimizar ou reduzir a exposição do trabalhador à estes riscos, por isso cada EPI deve ser muito bem pensado em relação à tarefa vs o risco, para assim garantir a melhor escolha.
A NR6 estabelece como se aprova, comercializa, fornece e utiliza os EPIs. Essa NR se aplica para todas as empresas que venham a comprar EPIs, aos trabalhadores que os usam no dia a dia em suas diversas atividades e também à quem os fabrica e os importa. Sendo assim, tanto quem usa, quanto quem fabrica e comercializa esses produtos, deve cumprir com as regras contidas na NR6.
Além dos EPIs, temos os Equipamentos Conjugados de Proteção Individual, popularmente conhecidos como ECPIs e também regulamentados pela NR6.
Os ECPIs são basicamente conjuntos de equipamentos que formam uma proteção para um risco específico. Por exemplo, imagine que há uma pessoa trabalhando em altura, ou seja, há o risco dessa pessoa cair, certo? Pois bem, um ECP que essa pessoa pode usar para lhe garantir uma condição de trabalho segura é o conjunto: Cinto, sistema de ancoragem, cordas e mosquetões. Esse é apenas um dos exemplos que podemos abordar, mas há outros, como conjuntos de proteção respiratória, de soldagem, etc.
Para que um EPI ou ECP seja aprovado para uso, ele deve ser aprovado pelo Ministério do Emprego e Trabalho, através de um Certificado de Aprovação, popularmente conhecido como CA, que pode ser encontrado em qualquer embalagem de EPI. Ou seja, apenas compre e utilize equipamentos que contenham esse número em suas embalagens e caso encontre qualquer um que não tenha, você deve comunicar o Ministério e não utilizar/comprar o mesmo. As empresas obrigatoriamente só podem adquirir equipamentos que sejam certificados com o CA, para garantir sua qualidade e assim a segurança de seus colaboradores.
A seleção dos EPIs deve ser sempre registrada e uma forma disso é incluir ela em seu PGR – Programa de Gerenciamento de Risco.
É importante lembrar que a empresa tem suas obrigações legais, que são: Treinar e orientar seus colaboradores em relação ao uso dos equipamentos, bem como fornecer os mesmos, gratuitamente e em perfeito estado de uso. Os equipamentos de proteção devem estar adequados ao risco ao qual o trabalhador está exposto, garantindo sua eficácia para os riscos e perigos, atendendo às exigências legalmente estabelecidas, ou seja, fornecendo apenas equipamentos com numeração CA. Não se esqueça de que o fornecimento desses equipamentos deve ser documentado, podendo ser via: Sistema, livros, fichas e sistema biométrico. Em caso de sistema eletrônico, a extração de relatórios deve ser possível.
O uso deve ser exigido e fiscalizado pela empresa, além da manutenção e higienização dos mesmos. Se forem encontrados quaisquer danos nos equipamentos, estes devem ser substituídos imediatamente e a empresa deve comunicar o órgão competente se for observada qualquer irregularidade.
O modo de uso adequado e ajustes, a descrição do equipamento, as restrições e limitações de proteção, modo de higienização, manutenção e subbtituição, devem estar claramente dispostas ao trabalhador.
Quando não for possível o fornecimento de EPI descartável, a empresa deve fornecer na embalagem original, em cada posto de trabalho para seus colaboradores.
Por último, a empresa deve manter uma rotina de teste desses equipamentos, para garantir que estejam em perfeito estado de uso para cada pessoa que possa fazer uso.
NR6 – Responsabilidades dos trabalhadores
Como trabalhador, você deve sempre usar o EPI fornecido pela empresa em que trabalha, utilizá-lo apenas da forma adequada, cuidar de sua limpeza, conservação e guarda. Além disso, você deve comunicar à empresa quando danificado ou extraviado e cumprir as determinações da empresa quanto ao se uso correto. É importante lembrar que o não cumprimento dessas exigências também pode levar à penalidades.
Existe uma gama muito grande de equipamentos de proteção, mas podemos resumi-los em algumas categorias, que são:
– EPI para proteção da cabeça: Capacete; Capuz, Balaclava;
– EPI para proteção dos olhos e face: Óculos; Protetor facial, Máscara de solda;
– EPI para proteção auditiva: Protetor auditivo;
– EPI para proteção respiratória: Respirador purificador de ar não motorizado; Respirador purificador de ar motorizado; Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido; Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma, Respirador de fuga;
– EPI para proteção do tronco: Vestimentas, Colete à prova de balas;
– EPI para proteção dos membros superiores: Luvas; Creme protetor; Manga, Braçadeira;
– EPI para proteção dos membros inferiores: Calçado; Perneira, Calça;
– EPI para proteção do corpo inteiro: Macacão, Vestimenta de corpo inteiro;
– EPI para proteção contra quedas com diferença de nível: Cinturão de segurança com dispositivo trava-queda, Cinturão de segurança com talabarte.
Em resumo, os EPIs e a NR 6 desempenham um papel crucial na prevenção de acidentes e na promoção de ambientes de trabalho seguros. Eles ajudam a proteger os trabalhadores de riscos ocupacionais e garantem que as empresas estejam em conformidade com as regulamentações de segurança e saúde no trabalho. Além disso, contribuem para a redução de custos relacionados a acidentes de trabalho e para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores.
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