Novas Regras e Exigências Para o Transporte De Produtos Perigosos
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou em outubro e novembro de 2022 duas resoluções que alteram as regras para o transporte de produtos perigosos no Brasil e no Mercosul.
O transporte de produtos perigosos é regulamentado para garantir a segurança dos usuários. Se você estiver enviando um produto perigoso, terá que seguir as novas regras e exigências apresentadas por estas resoluções.
Neste artigo, vamos apresentar os principais impactos da publicação destas resoluções e abordar temas importantes para conformidade regulatória no setor.
Entenda a regulamentação aplicável para classificação de produtos perigosos para o transporte
São muitos fatores a considerar ao classificar os produtos para transporte, incluindo os possíveis efeitos sobre seres humanos, animais e meio ambiente, e outros riscos relacionados a explosões, incêndios, vazamento ou acidentes.
Durante muito tempo, a Resolução n° 420/2004, da ANTT foi a regulamentação utilizada para esse fim. Esta regulamentação se baseava nas 11ª e 12ª revisões do Orange Book, também conhecido como UN Recommendations on the Transport of Dangerous Goods publicado pela ONU e revisado periodicamente a cada 2 anos. Para se ter uma ideia, o Orange Book está hoje em sua 22ª revisão.
Portanto, enquanto muitos outros países e regiões já adotavam versões mais atualizadas do Orange Book para basearem as suas regulamentações, o Brasil ainda seguia as Revisões 11 e 12. Isso fazia com que alguns números ONUs utilizados em outros países, não estivessem presentes ainda na regulamentação brasileira, gerando muita dificuldade na hora da importação e exportação de produtos.
Foi assim que se viu a necessidade de atualização da Resolução n° 420, a qual foi, então, substituída pela Resolução n°5.232/2016, que seguia as 18ª e 19ª revisões do Orange Book.
Esta ficou vigente até 2021, quando foi substituída pela Resolução n° 5.947/2021, cujo o único objetivo era consolidar as atuais Resolução ANTT 5.232/16 e Resolução ANTT 5.848/2019, sem sofrer qualquer alteração ou inclusão de nova exigência.
E agora em 2023, a partir de 1º de junho, entrará em vigor a Resolução N° 5.998/2022, que segue a 20ª revisão do Orange book.
As constantes atualizações dos últimos anos visam eliminar a defasagem técnica em relação às normas internacionais vigentes.
Regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos é atualizado com a publicação da Res. 5.998 da ANTT
Essa nova resolução, que entra em vigor em 1º de junho de 2023, substituirá a Resolução ANTT 5.947, e visa atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprovar suas Instruções Complementares e dá outras providências.
Entre as principais mudanças estão:
- a atualização da Relação de produtos perigosos, com inclusão de 19 novos números ONUs e exclusão de 4;
- exclusão da necessidade de apresentação do documento “Declaração do Expedidor”;
- revisão geral das infrações aplicáveis;
- inclusão de novas instruções para embalagens;
- inclusão de um novo número de risco.
Para acessar a Resolução ANTT nº5.998 e suas Instruções Complementares na íntegra, Clique aqui.
Resolução 5.996 ANTT – Novo modelo de Ficha de Emergência para o transporte de produtos perigosos no Mercosul
A Resolução ANTT 5.996/2022, internaliza a Resolução do Grupo Mercado Comum nº 28, de 18 de novembro de 2021, que aprova o modelo da ficha de emergência para o transporte rodoviário internacional de produtos perigosos entre os países que compõem o Mercosul.
A ficha de emergência deverá ser redigida nos idiomas dos países de origem, trânsito e destino, e deverá conter informações que devem ser levadas em conta pela autoridade de aplicação na rota, pelo transportador e pelo motorista do transporte de produtos perigosos, no caso de uma emergência.
A Resolução 5.996 entrou em vigor em 1º de novembro de 2022, mas o porte da ficha de emergência no modelo Mercosul só será obrigatório após todos os países membro incorporarem essa exigência em seus regimentos jurídicos internos e a Secretaria Administrativa do MERCOSUL comunicar oficialmente tais incorporações, vigorando a exigência de TRINTA (30) dias após a realização de tal comunicação. A criação deste modelo de documento tem como objetivo contribuir e facilitar as tarefas de fiscalização, controle e intervenção das autoridades competentes entre estes países.
A formatação e o conteúdo do documento devem seguir o estabelecido no Anexo I da resolução, ser impressa em folha A4 ou ofício, estar em cor branca, em frente e verso, podendo ser plastificada. Deve ser preenchida em fonte Arial, cor preta e tamanho mínimo 10.
As empresas devem começar a se preparar para as alterações que estão por vir. Como vimos, a partir de junho deste ano, a resolução nº 5.998 será obrigatória para a classificação de produtos químicos para o transporte. Com essa atualização, as FISPQs e ficha de emergência deverão ser revistas e, possivelmente, atualizadas.
Além disso, assim que todos os países membro do Mercosul incorporarem a Resolução do Grupo Mercado Comum nº 28, as empresas devem seguir o novo modelo de ficha de emergência para produtos que sejam transportados entre os países do Mercosul.
Como vimos, o acompanhamento regulatório é imprescindível para as empresas que trabalham com produtos químicos, pois muitas regulamentações são atualizadas periodicamente e podem impactar a classificação dos produtos e fazer com que os documentos gerados tenham que ser atualizados.