Ficha de Emergência Deixará de Ser Obrigatória - Lisam

27 junho 2019

Ficha de Emergência Deixará de Ser Obrigatória

A Diretoria Colegiada da Agencia Nacional de Transportes Terrestres publicou no último dia 25 a Resolução n° 5.848, que atualiza o Regulamento para Transporte de Produtos Perigosos. 

Dentre todas as alterações, destaca-se a retirada do termo “Ficha de Emergência” para o transporte de produtos perigosos por via terrestre. A referida resolução exclui ou modifica todos os parágrafos da Resolução n°5.232 que mencionavam a Ficha de Emergência. 

Vale ressaltar que, apesar da retirada da citação da obrigatoriedade de portar a Ficha de Emergência, entende-se que as alterações nessa Resolução foram apenas referentes à obrigatoriedade do seu porte e da necessidade de atender ao padrão estabelecido na norma ABNT NBR 7503. O Art. 25 da Resolução n° 5848/19 cita que, em caso de emergência ou acidente, o transportador, o expedidor, o contratante, o destinatário e o fabricante dos produtos perigosos devem apresentar as informações que lhes forem solicitadas ela ANTT, pelas autoridades com circunscrição sobre a via e demais autoridades públicas envolvidas na emergência.

comunicado emitido pela ABNT/CB-016.

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ExESS

Autor

Lisam