Brasil se prepara para entrar no grupo de países que disponibilizam o acesso público às informações de emissões de poluentes tóxicos - Lisam

26 junho 2015

Brasil se prepara para entrar no grupo de países que disponibilizam o acesso público às informações de emissões de poluentes tóxicos

O Acordo de Cooperação entre o Ministério do Meio Ambiente e o Ibama, viabilizará o País a ser o 40º a implementar o Registro de Emissão e Transferência de Poluentes (RETP), para as empresas, na sustentabilidade global

A poluição ambiental gera um custo na ordem de US$ 22 a 44 bilhões por ano para o Brasil, em termos de anos de vida perdidos e vividos com incapacidade. Para diminuir esse prejuízo, a curto, médio e longo-prazo, diversas medidas devem ser adotadas com o intuito de reduzir as taxas de poluentes emitidos. Com vistas nesse objetivo, o Brasil está implementando o Registro de Emissão de Transferência de Poluentes (RETP) no Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) do Cadastro Técnico Federal do Ibama, com prazo até 2016 de certificação do programa, para liberar o acesso público e irrestrito aos dados de poluição ambiental.

O impacto da poluição ambiental não é gerado apenas pelas empresas que estão sujeitas ao RAPP, mas uma grande contribuição está nas emissões veiculares, uso de produtos domésticos e praguicidas também estão contemplados no Registro de Emissão e Transferência de Poluentes (RETP) de alguns países. Ainda assim, o programa é um marco para contabilização de emissões e prestação de contas internacionais, haja vista a COP 21 que será realizada na França e na próxima Mesa Redonda Global sobre PRTR que acontecerá na Espanha, neste ano.

O Acordo de Cooperação 001/2015 foi firmado entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA), e publicado no Diário Oficial da União, no último dia 26 de junho.

Conhecido internacionalmente como PRTR (do inglês Pollutant Release and Transfer Register), há pelo menos 40 programas já estabelecidos, ou em vias de se consolidar, no mundo todo, em países como Estados Unidos, Japão, Noruega, Espanha, México, Chile, entre outros. Para o Brasil, que foi o 40º País a implementar o registro, o RETP se tornou uma prioridade de ação, em 2000, com a realização do Foro Intergovernamental de Segurança Química, onde se firmou a Declaração da Bahia.

A partir da Instrução Normativa nº 31, de 03 de dezembro de 2009, o RETP foi parcialmente introduzido nos formulários do RAPP, permitindo um prazo para implantação gradativa, em que um plano de capacitação seria realizado, até a obrigatoriedade de certificar a prestação de dados para o RETP, conforme último guia do declarante. A partir de 2010, o MMA ofereceu treinamento para mais de 1000 declarantes.

Agora, com novo acordo, que integra a atuação governamental na implantação do programa, foram estabelecidos prazos para atualização do marco regulatório e criação no Portal do RETP http://www.retp.gov.br, das ferramentas de acesso público aos dados declarados pelas atividades potencialmente poluidoras. Segundo a gerente de resíduos perigosos do MMA do Brasil, Sabrina Andrade, “o prazo para regulamentação da instrução normativa é até julho de 2016”.

Nos últimos 15 anos, o PRTR assumiu uma importância ainda maior no cenário da sustentabilidade global. Dados que, inicialmente, serviam para prestar informação para a sociedade sobre fontes tóxicas, hoje são usadas globalmente com diferentes propósitos, como avaliar impacto ambiental que ultrapasse fronteiras; avaliar o uso de substâncias químicas; relacionar produção e eficiência; e verificar se programas ambientais diminuem a emissão ou apenas a transferem para outro lugar.

O programa exige a declaração de 153 substâncias químicas, quando essas ultrapassam a linha de corte, com base na contabilidade da massa de substâncias químicas presentes em insumos, emitidas ou transferidas para terceiros em resíduos.

Segundo Marcus da Matta, diretor executivo da EcoAdvisor Associados “A implantação na indústria terá um custo, a depender da complexidade das metodologias necessárias para contabilização. O programa não exige ampliação de medidas diretas de contaminantes, já que trabalha com a estimativa das emissões com cálculos de engenharia e fatores de emissão. Para a empresa, é uma excelente oportunidade para conhecer suas emissões e comunicar para a sociedade suas atividades de controle e prevenção de emissões”. O programa governamental, se seguir a linha de países que tiveram sucesso, deve focar em promover as empresas com melhores práticas e estimular a eficiência na produção.

O poder do acesso à informação das emissões provoca a disputa entre atividades poluidoras pela adoção de melhores práticas, gerando reduções significativas nas emissões, refletindo em benefício para a sociedade e saúde ambiental.

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Lisam