Atualização ABNT NBR 7503 - Ficha de Emergência - Lisam

18 agosto 2016

Atualização ABNT NBR 7503 – Ficha de Emergência

Foi publicada na última terça-feira, 16/08/2016, mais uma atualização da Norma ABNT NBR 7503, referente à Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência e envelope para o transporte – Características, dimensões e preenchimento.

Dentre todas as modificações, a mais importante se refere à retirada dos textos a respeito da Ficha de Emergência para produtos não perigosos, aquela com borda verde. Apesar de não ser obrigatória, as versões anteriores da NBR 7503 continham instruções para preenchimento da ficha de emergência para produto não perigoso. Após a atualização, o Escopo da ABNT NBR 7503 agora diz o seguinte: “Esta Norma não se aplica ao transporte de produtos não classificados como perigosos para o transporte, conforme legislação específica.”

Além dessa, outras alterações foram feitas na norma. Dentre elas, a inclusão de dois termos e definições que não estavam presentes na versão anterior (a qual referenciava a ABNT NBR 7501 nesta seção). São eles: “Equipagem: pessoa(s) que garante(m) o serviço de um trem” e “Partes por milhão – ppm: medida de concentração equivalente a 10-6.”

Uma mudança bastante perceptível foi a melhor organização e detalhamento das informações que devem ser inseridas na área A da Ficha de Emergência. O conteúdo desta parte da norma está mais claro e simples de entender, além de conter alguns detalhes não mencionados anteriormente pelas outras versões. Como exemplo podemos citar o campo ‘Descrição da classe ou subclasse de risco”, que, quando o produto for classificado para Classe 9, em razão da descrição da classe ser muito extensa, agora devem constar apenas as palavras “Substâncias e artigos perigosos diversos”.

Passam a ser acrescidas, também, informações para transporte Ferroviário, como é o caso da frase “O EPI do motorista está especificado na ABNT NBR 9735”, que, se tratando de transporte ferroviário, o termo “motorista” pode ser substituído por “equipagem” ou pode-se utilizar os dois termos “motorista e/ou equipagem”.

A partir desta publicação, agora a Ficha de Emergência pode conter sua data de versão atual no verso do documento.

Para acesso a nova atualização na norma, acesse o link: ABNT CATÁLOGO

Autor

Lisam