ANTT determina nova vigência para a Resolução nº 420/04.
Logo após a publicação das novas instruções complementares ao Regulamento de Transporte de Produtos Perigosos através da Resolução nº 5.232/16, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou uma retificação, determinando, assim, que a Resolução nº 420/04 e outras Resoluções aplicáveis só serão revogadas após o prazo de 7 meses estabelecido para as empresas cumprirem com as novas exigências, e não no dia da publicação da nova resolução, como havia sido estabelecido anteriormente.
Confira a retificação publicada no D.O.U no dia 20 de Dezembro de 2016 e também disponível no site da ANTT: https://www.gov.br/antt/pt-br