A atividade portuária e o registro de emissões e transferência de poluentes (RETP) - Lisam

17 setembro 2014

A atividade portuária e o registro de emissões e transferência de poluentes (RETP)

O registro de emissões e transferências de poluentes (RETP) constitui uma ferramenta chave para governantes tomarem decisões relativas ao gerenciamento da poluição e para comunidades interessadas obterem informações sobre a ocorrência de emissões de poluentes para o ar, água e solo. O inventário dos poluentes RETP fundamenta a criação e implantação de estratégias de mitigação além de fornecer uma métrica de performance ambiental, permitindo para o setor portuário um real entendimento do impacto na qualidade ambiental provocado por suas operações assim como a previsão do impacto acarretado da implantação de projetos de ampliação.

A implantação do RETP no Brasil foi iniciada a partir da priorização dessa ação pelo Fórum Intergovernamental de Segurança Química (FISQ) que ocorreu em 2000. Um processo de implantação gradativa foi iniciado em 2010 a partir da capacitação nacional das partes interessadas e publicação de manuais do RETP, utilizando o modelo janela única do Cadastro Técnico Federal do IBAMA (CTF/IBAMA), sendo introduzido o relatório do RETP no Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) pela Instrução Normativa IBAMA nº 31 (3 de dezembro de 2009). Um prazo foi estabelecido para a validação dos dados e divulgação pública, com base no aprimoramento do programa, prevendo a certificação dos dados e divulgação pública para 2015.

O RETP é obrigatório para a unidade declarante do RAPP que de alguma maneira utilizar substâncias tóxicas constantes da lista oficial disponibilizada no Manual do Declarante que se encontra disponível em http://www.retp.gov.br, em quantidades superiores aos limiares de reporte. Os princípios gerais adotados na produção de dados de emissão e transferência e os critérios técnicos, operacionais e econômicos na seleção e aplicação das técnicas de quantificação de emissões estão detalhados em Flynn e colaboradores (2013).

No contexto internacional dos portos, o RETP é necessário tanto para a autoridade portuária como para os terminais que operam dentro dos limites portuários. Para fins de inventário, o limite terrestre do porto deve incluir até o primeiro ponto intermodal considerando exclusivamente os veículos de movimentação interna, enquanto o limite marinho deve incluir o momento de embarque do prático para entrada no porto. Os portos são fontes de emissão de quantidades significativas de óxidos nitrosos (NOx), material particulado (PM10), dióxido de enxofre (SO2), hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (HPAs), entre outros poluentes RETP. Sendo as principais fontes de emissão os navios transatlânticos e embarcações portuárias, equipamento para manuseio de carga, veículos internos, transporte em trilhos, armazenamento e manuseio de líquidos orgânicos e inorgânicos voláteis, armazenamento e manuseio de carga a granel, operações de manutenção dos navios, equipamentos auxiliares como boilers, caldeiras, geradores, incineradores, e transferência de resíduos sólidos e efluentes líquidos.

As metodologias para inventário RETP portuários vêm evoluindo com o aperfeiçoamento de fatores de emissão e métricas portuárias e devido a grande diferença em lógica e recursos dos diversos portos para a preparação do reporte, a EcoAdvisor oferece diferentes abordagens para a elaboração do inventário e consequente reporte que incluem: abordagem detalhada, em que cada escala realizada por navios no porto é quantificada, assim como as embarcações portuárias e veículos terrestres envolvidos, além do processo detalhado de carregamento ou descarregamento realizado; abordagem de detalhamento mediano em que se considera uma média do número de viagens por tipo de navio e operação realizada, além do suporte requerido em termos de embarcações portuárias e veículos terrestres; e finalmente, uma abordagem racionalizada, baseada no comparativo da operação portuária em questão com a de outros portos do mundo semelhantes que tenham elaborado inventários detalhados.

Referencias

FLYNN, M. N; FIGUEIRA, C. E; CASTILHO, M. C; DA MATTA, M.E. M. Metodologia para obtenção de dados e seleção de métodos para quantificação de emissões e transferências RETP. RevInter Revista Intertox de Toxicologia, Risco Ambiental e Sociedade, v. 6, n. 3, p. 47-72, Out. 2013.

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A Lisam EcoAdvisor Systems licencia as plataformas de tecnologia da Lisam (ExESS, Publichem, Wikichemia) na América Latina e oferece suporte regulatório, em segurança química, meio ambiente e toxicologia, com equipe de doutores, mestres e especialistas, das áreas de Engenharia Ambiental e de Segurança, Ecologia, (Eco) toxicologia, Economia, Limnologia, Oceanografia, Química, Saúde Ambiental, Saúde Ocupacional e Toxicologia. Realizamos e orientamos a implantação de programa para levantamento, tratamento e divulgação de emissões e transferências de poluentes para atendimento do RETP, no “Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras do Cadastro Técnico Federal” do Ibama. – Saiba Mais

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Lisam